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ISSQN retenção

Gustavo eugênio Nichterwitz

Gustavo Eugênio Nichterwitz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 21:50

Prezados,

Ingressei agora no curso de contábeis portanto desculpa se minha duvida parece primária, vamos lá:

Quanto a retenção de ISSQN para prestadores de serviço, pesquisei os dispositivos e não clareei as ideias...
A retenção será feita conforme a lista anexa do art. 3º da LC 116/03 onde elenca os serviços préviamente, ok?

Mas no caso do prestador não ter o CPOM em determinado muncípio, o imposto será retido somente para as empresas que tenham seu serviço elencado na LC, ou dessa forma seria qualquer tipo de serviço?E outra essa retenção será feita para o município do prestador ou do tomador?

Grato, desde já.E ficam as desculpas pela primariedade da dúvida.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 09:42

Grato, desde já.E ficam as desculpas pela primariedade da dúvida.

Colega, todos aqui estão para trocar idéias/conhecimentos ou aprender.

A retenção será feita conforme a lista anexa do art. 3º da LC 116/03 onde elenca os serviços préviamente, ok?

Certo, a questão é que o ISS é imposto municipal, ou seja, o seu municipio terá que criar uma lei para o ISS, a LC 116 é uma lei federal onde os municipios terão que tê-la por base, mas não igual.Portanto a lei do seu municipio pode listar outros serviços que poderá ter retenção do ISS.Se voce prestar serviços em outro municipio deverá consultar a legislação deste municipio para verificar se há a retenção do ISS.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:35

Em tendo que reter o ISS , na situação em que a empresa é prestadora de serviço , optante pelo simples. Essa retenção será feita pelo percentual estabelecido no anexo IV, conforme o faturamento , ou será feita pelo percentual da Lei Municipal do Municipio de prestação do serviço?

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:24

gustavo. vamos la. primeiro. o cepom nao existe em todos os municipios. pra ser sincero, achava que so existia em sp e rj, mas como imaginei tera em breve em varios municipios. entao nao adianta, muita pessoas que residem em municipios onde nao tem iss, so ver a lei 116 como suprema... vou me basear aki no rj, por tanto nao poderei te esclarecer todas as duvidas, mas vai te ajudar a como procurar as respostas.

vamos la, kara: a lei 116/03 serve para todo o pais. se um prestador de serviço prestar serviço a sua empresa, com algum serviço descrito na lei, deve-se reter o iss na fonte. isso é simples. agora vamos ao cepom.

o cepom, é um mecanismo que alguns municipios estao usando para obrigar o prestador de outro municipio a se cadastrar no sistema deste municipio, se nao tiver cadastro, deve-se reter iss.

se reparar (aki no rj é assim) os serviços que tem q reter pelo cepom nao sao os mesmos que tem q reter pela lei 116.

cepom é muito complexo, e com vc nao e´do RJ, eu teria q ter certeza de como funciona ai. o importante é v pesquisar, estudar. mas vou ter da um caso pratico. qualquer duvida.


vc esta no seu municipio. recebe um serviço de instalação de andaimes, da empresa x, de outro municipio... o q fazer?

ter em maos as leis 116 e a lei do cepom... esse serviço esta na lei 116?, ok, retem o iss e pronto..

esse serviço nao esta na lei? beleza, se seu municipio tem cepom, agora verica por ela. se o serviço estiver no cepom, vc tem q consultar no seu municipio se o prestador tem cadastro. se tiver, nao retem iss. se nao tiver cadastro. retem iss pelo cepom.

algumas pessoas que nunca ouviram falar no cepom, nao achar inconstuticional, pois como eu disse, pra eles so servem a lei 116 e a lei interna dos municipios. mas isso ja foi decidido pelo stf e tera em breve em muitos municipios. abraços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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