x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 7.208

CFOP / Crédito e Débito ICMS

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 11 março 2012 | 13:54

Boa tarde,

O que voce pode ser creditar e oque vc ira revender....

5102
6102

Pelo CFOP seria a sua compra que tera uma posterior cmercialização.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:19

Pessoal, boa tarde! Tenho uma empresa de comércio varejista e atacadista em Minas Gerais de produtos agropecuários (ração animal, sementes, produtos veterinários, ferragens e ferramentas etc) ela possui a venda através de Cupom Fiscal e a minha dúvida é: A venda feita na loja através de Cupom Fiscal, posso destacar as alíquotas 7% e 12% para os ítens do art. 42 do RICMS 2002 para estas vendas (POIS SÃO TODOS NÃO CONTRIBUINTE) ou devo destacar 18%? Posso vender os ítens que entraram com S.T. TAMBÉM como S.T. no Cupom Fiscal?? Esta pergunta é pq já ouvi falar que não incide S.T. para consumidor final não contribuinte e a alíquota dos ítens tributados são todas a 18%, isto procede??????

Agradeço e MUITO a ajuda de vocês!!!!! Por favor aguardo respostas.

Grato
Leandro
Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 22:25

Leandro Sousa,

Por você ser varejista, a indústria de quem você adquire os produtos para comercialização recolhe o ICMS ST e te repassa no valor total da NF.

Você repassa (o valor da ST) ao consumidor final (não contribuinte) sem destaque na NF ou Cupom fiscal.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:37

Gustavo Henrique, valeu d+ pela informação! Referente a alíquota de 7% e 12%...posso destacá-las no ECF (venda a consumidor final) de acordo com o art. 42 do RICMS/MG???

Grato
Leandro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade