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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tabela IVA 2012

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:03

Gabriela, bom dia.

Em São Paulo você encontrará as informações de alteração de IVA nas publicações de Portaria CAT, conforme link abaixo:

info.fazenda.sp.gov.br

Portarias que alteraram o IVA a partir de Março/2012

- Portaria CAT 19 - Perfumaria e Higiene pessoal
- Portaria CAT 20 - Produtos alimentícios

Atenciosametne,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gabriela Santos de Oliveira

Gabriela Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:08

Então Gilmar , eu já entrei nesse link que você me mandou, mais pelo que me parece não está atualizado, pois não tem nenhuma atualização.
Já li varias coisas a respeito, mais não consigo encontrar nenhuma informação no site do governo!

Mais mesmo assim obrigada.

Gabriela Oliveira
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:41

Gabriela,

Você consultou as Portarias CAT que mencionei. Você precisa saber de um ramo específico (perfumaria, alimenticio, auto peça, etc)?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Brunoo

Brunoo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 15:51

Estou tentando anexar uma tabela, com o s produtos alterados mais
não estou conseguindo, como que eu faço para anexar?
teve algumas mudanças no forum e eu ta meio perdido.. rs rs

obrigado .

att,

Bruno



"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
Raquel Gaeta

Raquel Gaeta

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:27

Olá Jeffer,

Não sei como calcular o ICMS-ST...
Sou de SP e a nota é do RJ
São produtos odontológicos e as NCMs são: 30049043 / 30049039 e 30049061.

Onde encontro a Tabela do IVA???
Como calculo???
Me ajude por favor.... é novidade pra mim....

Grata

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:41

Olá Raquel Gaeta,

Antes preciso saber de algumas informações.

Sua empresa é Indústria ou Comércio?

Tributava pelo Simples Nacional? Lucro Presumido ou Real?

A empresas para qual você esta praticando a operação, é do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real?

Qual CFOP está utilizando na operação?

Fico aguardando.

Att.

Jeffer Silva

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+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:50

Raquel segue cálculo abaixo.





CÁLCULO NF-e COM ICMS-ST | MVA ORIGINAL

1.0 MVA Original | ICMS: Interestadual - Interno - S.T.
1.1 MVA-ST Original do Produto...50,18%
1.2 Alq. ICMS Interestadual........12,00%
1.3 Alq. ICMS Interna.................18,00%
1.4 Alq. ICMS-ST........................18,00%

2.0 Cálculo do ICMS - Operação Própria
2.1 Valor do(os) Produto(os).......R$ 31.231,83
2.2 Valor do Frete......................R$ -
2.3 Valor do Seguro....................R$ -
2.4 BASE DE CÁLCULO ICMS........R$ 31.231,83
2.5 VALOR ICMS........................R$ 3.747,82

3.0 Cálculo do ICMS-ST
3.1 Percentual da Redução Base de Calculo ST 10,00%
3.2 Valor da Redução da Base de Claculo ST........R$ 4.690,40
3.3 Base de Cálculo ICMS-ST.............................R$ 46.903,96
3.4 Base de Cálculo ICMS-ST Reduzida...............R$ 42.213,57
3.5 VALOR ICMS-ST.........................................R$ 4.694,89

4.0 Valor Total da NF-e
4.1 VALOR DO(OS) PRODUTO(OS)......R$ 31.231,83
4.2 FRETE..........................................R$ -
4.3 SEGURO .....................................R$ -
4.4 ICMS-ST .....................................R$ 4.694,89
4.5 TOTAL DA NF-e...........................R$ 35.926,72



Dispositivos Legais:
Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 68 de 10.12.2007

Art. 52, III do RICMS/SP



Espero ter ajudado Raquel.

Att.

Jeffer Silva

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Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:28

Raquel Gaeta

Gostaria de fazer uma ressalva.
Eu achei que fosse uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro, mas é o inverso, do Rio de Janeiro para São Paulo.

Nesse caso,atualmente não há previsão de substituição tributária nas operações iniciadas em RJ com destino a SP, para essas NCM.


A venda nesse caso sai tributada normalmente.

Att.

Jeffer Silva

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Walid Radwan

Walid Radwan

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Geral
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:27

Jeffer, você sabe me dizer onde consigo encontrar IVA-ST para o seguinte produto: 8443.99.23 cartucho de tinta?
Trabalho com equipamentos peças e suprimentos de informática.

Walid Radwan

Walid Radwan

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Geral
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 16:56

Já havia procurado aí. O problema é que não encontro o produto Cartucho de Tinta (8443.99.23) apenas:

Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios

(8443.99)

Será que os cartuchos de tinta se enquadram como "partes e acessórios"?

Obrigado!
Abs

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