x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 5.349

st-espirito santo

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:52

Ednaldo, bom dia.

Somente o 8421.29.90 Filtros a vácuo esta sujeito ao ICMS ST no ES. No entanto, não há convênio ou protocolo do PR com ES.
Você pode alinhar com o seu cliente qual a finalidade da compra se é para revenda ou para consumo, pois se for para consumo o destinatário fica como responsável pelo pagamento do diferencial de alíquota.
No caso de revenda você poderá recolher o ICMS ST devido por ele antecipadamente, para não ter problemas na barreira fiscal.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:00

Ednaldo,

Vamos ao exemplo:

Valor do filtro = R$ 1.000,00
O IVA interno no ES é de 40%
A alíquota que você irá utilizar na venda é de 7%.

No ES a alíquota interna deste produto é de 17%, desta forma, será necessário ajustar o IVA, segue formula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.


conforme formula: [(1+40%)x(1-7%)/(1-17%)-1]
Resultado: 56,87%

Calculo do ICMS ST:

Base: 1.000,00 x 1,5687 = R$ 1.568,70
ICMS ST: 1.568,70 x 17% (alíquota interna de ES) = 266,68
ICMS operação própria (o da NF): 1.000,00 x 7% = 70,00

ICMS ST final: 266,68 - 70,00 = 196,68

Este valor você ira recolher com a utilização de uma GNRE.

Por não haver protocolo ou convênio, este valor não integra o valor total da Nota Fiscal e nem é mencionado nela.
Antes do recolhimento alerto para entrar em contato com o cliente pedindo autorização para tal recolhimento, tendo em vista, que a responsabilidade é dele e ele irá lhe reembolsar caso efetue o pagamento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:12

Ednaldo, bom dia.

- Operações promovidas por empresas optantes pelo Simples Nacional

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituído ou substituto tributário, não aplicará margem de valor agregado ajustada, prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a substituição tributária nas operações interestaduais.

Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária, o percentual de margem de valor agregado - MVA adotado será aquele estabelecido a título de MVA original, adotado em Convênio ou Protocolo ou pela Unidade da Federação destinatária da mercadoria.

ampararo legal: artigos 269-H e 269-I do RICMS/ES.

Utilizar o mesmo procedimento de cálculo acima, no entanto, não ajusta o MVA.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade