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serviços com material

Juliane Elias Costa Silva

Juliane Elias Costa Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 16:57

Uma escola CNAE: 85139-00, na mensalidade é cobrada também uma taxa de material (livros), este material é obrigatório para todos os clientes. Sem eles não tem a prestação do serviço. Minha dúvida é na emissão da NF de serviço, como vou destacar este material usado nesta prestação de serviço e, como a empresa é optante pelo Simples, este valor da NF entra total no anexo III? A escola recebe a NF eletrônica CFOP 6102, livros NCM 49011000. Quem puder me ajudar!

Juliane Contadora
Juliane Elias Costa Silva

Juliane Elias Costa Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:27

Hugo, bom dia.
Preciso mostrar a base legal para o cliente. Se puder me enviar. Pois estou me embasando na Lei Complementar 116, 31/07/2003, art. 1o. parágrafo 2o ... ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. (atividade constante do anexo XIII item 8, 8.01. Porém preciso ter certeza se posso seguir somente esta. Obrigada, Juliane.

Juliane Contadora

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