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venda de sucata para pessoa física

Alexandre Leite

Alexandre Leite

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 19:11

Caros Colegas, trabalho em uma empresa de transmissão de energia elétrica e preciso de ajuda referente a tributação de venda de sucatas para pessoa fisica. (restos de fios de alumínio, de fios de cobre, carretéis de fios...)

desde já agradeço.


Alexandre Leite

Alexandre Leite

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:25

bom dia.

Como disse, trabalho em uma transmissora de energia elétrica, que por sua vez constrói subestações de energia. Ao final de cada obra existem sobras de fios e outros materiais, preciso saber quais os impostos incidentes quando vendo estes materiais (são realmente sucatas?)
existe a incidência de ICMS, PIS/COFINS nesta venda?

obrigado.

gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 11:02

Bom dia !!

Alguém tem alguma base para a dúvida do amigo Alexandre. Pois tenho um empresa que compra e vende sucatas. A dúvida é se na venda de sucata para pessoa física há a incidencia de icms ??

Obrigado.

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 01:25

Gilmar, falta vc mencionar mais elementos.

Considera-se sucata o resto do produto q seja possível reaproveitar, grosso modo.

A venda para pessoa física há tributação de ICMS. Art. 428 RICMS/SP.

NBM/SH Sucata Níquel 7503.00 (Conferir)
NBM/SH Sucata de aluminio 7602.00 (Conferir)


http://faturista.blogspot.com.br
@Oculto

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