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ICMS ST Destacado Indevidamente

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:17

Prezados,
Bom Dia.

Um fornecedor nosso do Estado do Espírito Santo destacou indevidamente o ICMS-ST, neste caso uma carta de não aproveitamento de ICMS-ST caberia para não considerarmos esse valor e podermos tomar o crédito?

Desde já agradeço pela resposta.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:21

Leonardo, boa tarde.

Qual o produto? As vezes ele destacou errado por não haver convênio ou prontocolo entre ES e SP, mas internamente em SP esta sujeito ao recolhimento de ICMS ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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