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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos Agricolas

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:43

Bom Dia

Estou com a seguinte duvida, fiz uma compra no estado de SP de um produto agricola, o produto veio com aliquota 12% e com base de calculo reduzida chegando a 7%, o produto tem o NCM 38249079 e eu não sei se devo calcular diferença de aliquota, ou se este produto é ST.?

Gostaria de saber a s amigos poderão me ajudar.

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 18 março 2012 | 03:33

O diferencial de aliquota somente é recolhido quando a mercadoria for utilizado com material de uso e consumo ou quando vai integrar o ativo imobilizado concorda!?
se for para revenda calcula icms st.

Duvidas a disposicao

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Josemar Pereira

Josemar Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 12:23

Boa tarde!

Estou com dúvidas quanto à legislação do Estado de São Paulo, é o seguinte: Temos uma empresa (Ind. de Fertilizantes) no Estado da Bahia e precisamos importar componentes para industrialização de fertilizante, porém, essa importação terá de ser realizada através do porto de Santos/SP. Ocorre que preciso transferir esse produto para a matriz que está na Bahia. Qual o procedimento correto nesse caso? Incide alguma tributação nessa operação? Se sim, quais? Obrigado!!

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