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Indústria no SN

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 10:28

Bom dia Colegas
As indústrias com Regime RPA devem por o dispositivo na nota fiscal da seguinte maneira: "Suspensão do ICMS conforme Artigo 402 do Decreto 45.490/00 e portaria Cat tal...para retorno de industrialização.

Agora essa mesma empresa é optante pelo Simples Nacional, ela deve continuar mencionando este dispositivo ou basta mencionar "DOCUMENTO EMITIDO POR EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL E NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS CONF. RESOLUÇÃO CGSN NR. 10 DE 06/2007, em todas as operações como venda/industrialização/remessa/devolução
alguém pode me dar um "help" ?
Obrigada

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 11:33

Bom dia Edna,

Coloque apenas que essa empresa não gera direito a crédito de ICMS pelo motivo acima mencionado (Simples Nacional).

No caso de devolução, você deverá (quando for o caso da empresa exigir o retorno do ICMS) anotar no corpo da Nota ou Dados Adicionais, o valor do ICMS, para a empresa recuperar o ICMS por ocasião da venda.

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