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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda à Ordem

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:59

Bom dia!

Estou em MG e compramos um produto em SP para industrializar em SP mesmo e depois nos enviar. Contudo a empresa que compramos a mercadoria emitiu somente nota fiscal para nós e os receptores ficaram sem nota para entrada da mercadoria. O que necessito saber é se devo solicitar a empresa vendedora para emitir nota fiscal de venda a ordem para acompanhar a mercadoria e se há tributação pelo motivo de se industrializar a tal mercadoria ou se eu mesma posso emitir uma nota fiscal de simples remessa e se há tributação?

Obrigada!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:42

Olá Grasiela!

Se a nota fiscal já foi emitida para sua empresa normalmente e só falta a entrada na empresa que vai industrializar, então emite daí a nota de remessa para industrialização.

Na próxima vez peça para a empresa emitir a nota à ordem.

Veja os CFOPS:

1. Na saída da mercadorai da empresa - CFOP 5.901 Remessa para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

2. No retorno de industrialização a outra empresa vai emitir - CFOP 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

3. Pelo serviços de industrialização - CFOP 5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.


Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:04

Gilberto, ficou muito clara a sua resposta, mas em relação à tributação, a nota emitida para mim, veio com destaque dos impostos devidos, com isso eu destaco algum imposto na (saída) remessa para industrialização?

Desde já, agradeço!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 17 março 2012 | 11:58

OI Graziela !

A operação de remessa e retorno para industrialização não tem tributação do ICMS, esta nota emitida pra você que está falando, é a entrada desta materia prima?
Nesta entrada, que é a compra, pode ser tomado o crédito sim.

Mas as remessas e retornos de industrialização não tem.

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Amanda Monteiro

Amanda Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:34

Bom dia!

Estava lendo a resposta do Gilberto, e fiquei com uma dúvida.
Estou com o mesmo problema, porém, no meu caso, nós somos a empresa industrializadora.
A empresa que fabricou (RJ) enviou para a nossa empresa (RJ), porém a empresa compradora é em SP. Como o material ainda está sendo industrializado, estou vendo a possibilidade de solicitar ao fabricante uma nota de venda à ordem. Neste caso, poderia esclarecer se os CFOPs utilizados seriam: 5924 (empresa fabricante no RJ manda para a nossa empresa - industrializadora), 6124 (emito para a empresa em SP) e 6925 (emito para a empresa em SP). Ah, o local de entrega dessa mercadoria também é no RJ (a empresa de SP está fazendo uma obra no RJ - o material em momento algum foi para SP).

Muito obrigada pela ajuda!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:53

Olá Amanda, vamos tentar te ajudar.
Mas precisamos entender primeiro, veja o q você disse:

Estou com o mesmo problema, porém, no meu caso, nós somos a empresa industrializadora.

Sua empresa industrializa, recebe as remessas p/industrialização, certo?

A empresa que fabricou (RJ) enviou para a nossa empresa (RJ), porém a empresa compradora é em SP.


Agora eu não entendi, quem está fabricando não é sua empresa?

A industrializadora, recebe Matéria Prima para indutrializar para terceiros, se tornando Produtos no final.

Como a empresa fabricou e enviou para vocês? Se vocês vão fabricar...

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Amanda Monteiro

Amanda Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 18:05

Olá Gilberto! Boa noite!

Então.. nós vamos prestar serviço de pintura nas peças, que foram fabricadas nessa outra empresa aqui do Rio, e que foram adquiridas pela outra empresa em São Paulo.
Só que esse material, depois de pintado, não segue para SP, ele continua no Rio - vai direto para a obra (cliente final).

Obrigada!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 08:04

Olá Amanda, bom dia!

Então o fabricante vendeu para empresa de São Paulo, mas antes enviou para sua empresa terminar a fabricação.
Estas operações triangulares são complicadas, ainda mais quando envolvem empresas de outro Estado e no seu caso a entrega é dentro do Estado.
A primeira pergunta é: Quem está pagando a industrialização? Neste seu caso é o fabricante, que vendeu o produto pronto, mas antes enviou para terminar a fabricação. Com isso acredito que o retorno deveria ser para o fabricante.

CFOP 5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

CFOP 5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Será que não seria o caso de emitir nota de remessa e retorno de industrialização normal para o fabricante e depois o fabricante emite nota de venda direto para a empresa de São Paulo?

Não sei se consegui contribuir, se esta é a solução confesso que não sei, mas o caminho é este, trocando idéias.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Amanda Monteiro

Amanda Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:30

Olá Gilberto!

Havia lido sua resposta semana passada, mas aguardei o desfecho para dar uma resposta final!

Bom, respondendo ao seu questionamento, quem está pagando o beneficiamento aqui na empresa será o adquirente de SP.
Eles resolveram então emitir uma Nota para mim. Recebi a nota ontem, mas somente hoje parei para analisá-la.

Recebi a NF com o CFOP 6949 e Natureza da Operação como Remessa p/Prest. Serviço.
Minha nova dúvida é: eles poderiam emitir NF com esse CFOP? Caso positivo, com qual CFOP emitirei a NF de devolução? Estou acostumada a devolver com 5902/6902 quando recebo a remessa constando 5901/6901.

Desde já agredeço,
Amanda Monteiro


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