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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda à Ordem

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:59

Bom dia!

Estou em MG e compramos um produto em SP para industrializar em SP mesmo e depois nos enviar. Contudo a empresa que compramos a mercadoria emitiu somente nota fiscal para nós e os receptores ficaram sem nota para entrada da mercadoria. O que necessito saber é se devo solicitar a empresa vendedora para emitir nota fiscal de venda a ordem para acompanhar a mercadoria e se há tributação pelo motivo de se industrializar a tal mercadoria ou se eu mesma posso emitir uma nota fiscal de simples remessa e se há tributação?

Obrigada!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:42

Olá Grasiela!

Se a nota fiscal já foi emitida para sua empresa normalmente e só falta a entrada na empresa que vai industrializar, então emite daí a nota de remessa para industrialização.

Na próxima vez peça para a empresa emitir a nota à ordem.

Veja os CFOPS:

1. Na saída da mercadorai da empresa - CFOP 5.901 Remessa para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

2. No retorno de industrialização a outra empresa vai emitir - CFOP 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

3. Pelo serviços de industrialização - CFOP 5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.


Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:04

Gilberto, ficou muito clara a sua resposta, mas em relação à tributação, a nota emitida para mim, veio com destaque dos impostos devidos, com isso eu destaco algum imposto na (saída) remessa para industrialização?

Desde já, agradeço!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 março 2012 | 11:58

OI Graziela !

A operação de remessa e retorno para industrialização não tem tributação do ICMS, esta nota emitida pra você que está falando, é a entrada desta materia prima?
Nesta entrada, que é a compra, pode ser tomado o crédito sim.

Mas as remessas e retornos de industrialização não tem.

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Amanda Monteiro

Amanda Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:34

Bom dia!

Estava lendo a resposta do Gilberto, e fiquei com uma dúvida.
Estou com o mesmo problema, porém, no meu caso, nós somos a empresa industrializadora.
A empresa que fabricou (RJ) enviou para a nossa empresa (RJ), porém a empresa compradora é em SP. Como o material ainda está sendo industrializado, estou vendo a possibilidade de solicitar ao fabricante uma nota de venda à ordem. Neste caso, poderia esclarecer se os CFOPs utilizados seriam: 5924 (empresa fabricante no RJ manda para a nossa empresa - industrializadora), 6124 (emito para a empresa em SP) e 6925 (emito para a empresa em SP). Ah, o local de entrega dessa mercadoria também é no RJ (a empresa de SP está fazendo uma obra no RJ - o material em momento algum foi para SP).

Muito obrigada pela ajuda!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:53

Olá Amanda, vamos tentar te ajudar.
Mas precisamos entender primeiro, veja o q você disse:

Estou com o mesmo problema, porém, no meu caso, nós somos a empresa industrializadora.

Sua empresa industrializa, recebe as remessas p/industrialização, certo?

A empresa que fabricou (RJ) enviou para a nossa empresa (RJ), porém a empresa compradora é em SP.


Agora eu não entendi, quem está fabricando não é sua empresa?

A industrializadora, recebe Matéria Prima para indutrializar para terceiros, se tornando Produtos no final.

Como a empresa fabricou e enviou para vocês? Se vocês vão fabricar...

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Amanda Monteiro

Amanda Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 18:05

Olá Gilberto! Boa noite!

Então.. nós vamos prestar serviço de pintura nas peças, que foram fabricadas nessa outra empresa aqui do Rio, e que foram adquiridas pela outra empresa em São Paulo.
Só que esse material, depois de pintado, não segue para SP, ele continua no Rio - vai direto para a obra (cliente final).

Obrigada!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 08:04

Olá Amanda, bom dia!

Então o fabricante vendeu para empresa de São Paulo, mas antes enviou para sua empresa terminar a fabricação.
Estas operações triangulares são complicadas, ainda mais quando envolvem empresas de outro Estado e no seu caso a entrega é dentro do Estado.
A primeira pergunta é: Quem está pagando a industrialização? Neste seu caso é o fabricante, que vendeu o produto pronto, mas antes enviou para terminar a fabricação. Com isso acredito que o retorno deveria ser para o fabricante.

CFOP 5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

CFOP 5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Será que não seria o caso de emitir nota de remessa e retorno de industrialização normal para o fabricante e depois o fabricante emite nota de venda direto para a empresa de São Paulo?

Não sei se consegui contribuir, se esta é a solução confesso que não sei, mas o caminho é este, trocando idéias.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Amanda Monteiro

Amanda Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:30

Olá Gilberto!

Havia lido sua resposta semana passada, mas aguardei o desfecho para dar uma resposta final!

Bom, respondendo ao seu questionamento, quem está pagando o beneficiamento aqui na empresa será o adquirente de SP.
Eles resolveram então emitir uma Nota para mim. Recebi a nota ontem, mas somente hoje parei para analisá-la.

Recebi a NF com o CFOP 6949 e Natureza da Operação como Remessa p/Prest. Serviço.
Minha nova dúvida é: eles poderiam emitir NF com esse CFOP? Caso positivo, com qual CFOP emitirei a NF de devolução? Estou acostumada a devolver com 5902/6902 quando recebo a remessa constando 5901/6901.

Desde já agredeço,
Amanda Monteiro


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