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Escrituração Icms ST - Comércio Atacadista

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:24

Boa tarde!
Tenho um cliente que é comércio atacadista , estou com duvida de como escriturar a nota fiscal de entrada de um fornecedor que fez a retenção da substituiçao tributária. Posso aproveitar de algum crédito de ICMS ?
Exemplo
CFOP: 5.401
Vr. Total Nota: R$ 1.494,13
Vr. total dos produtos: R$ 1.347,80
Bsc. ICMS Operaçoes próprias: R$ 898,59
Vr. ICMs Op. Próprias: 161,74
Red. Bsc 33,33%
Bsc. ICMS St : R$ 1.711,71
ICMS ST: R$ 146,33

Grata

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 17:09

Maria, boa tarde.

Não pode aproveitar o crédito destacado na NF, uma vez que, o valor foi utilizado para cálculo do valor do ICMS ST. O valor destacado de ICMS ST vai no campo observações.

Valor contábil: 1.494,13
Outras: 1.347,80
Valor ST: 146,33

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).
§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";
2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".
§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 17:37

Gilmar , mas quando vou gerar a Gia nao consigo pois da diferença na soma total, como faço?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.

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