Simone Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, por favor podem me ajudar, estou com dúvida em relação a substituição tributária de veículos novos, conforme Convênio ICMS 132/92 e 52/93, existe um percentual de 30% (132/92) e 34% (52/93), esse percentual é referente ao IVA? A base de cálculo ICMS ST e ICMS ST será sobre esse percentual? No caso da alíquota a ser destacada prevalece a alíquota de destino ou a alíquota de 12% correspondente ao convênio? Se a revendedova de veículos compra veículos novos para revenda, ela recolherá os impostos sobre o valor bruto do veículo correto? Qual a base legal?
No aguardo, GRATA.
Simone