Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeirorespostas 23
acessos 3.323
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroVisitante não registrado
Cristian,
Na verdade a ST nesse caso de uma operação interestadual já terá que sair paga de SP via GNRE e destacado na NF-e, com esse processo com certeza a empresa que está emitindo a nota já deve ter ajustado o MVA poís isso é o procedimento padrão.
Obs : o valor dá ST provavelmente terá que estar na NF comando junto com o valor da mercadoria !
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroAllyf obrigado pela resposta, mas, a ST nao esta sendo paga pelo remetente e preciso fazer o recolhimento em MG. Sei que se o remetente for ME nao é necessario usar a MVA ajustada. E no meu caso que recebo a mercadoria de uma empresa que nao é ME mais a minha empresa é ME e esta no simples preciso usar?
Marcel de Sousa Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalvoce terá que fazer o pagamento do ICMS antes da circulacao da mercadoria, a retencao vai ficar para o estado de Sao Paulo e não Minas.
você fizer da forma que voce mesmo falou, corre o risco de ser tributado duas vezes.
Visitante não registrado
Cristian, então posso deduzir que essa mercadoria não tem convenio nenhum saindo de SP mais MG e que a mesma é tributada dentro do estado de MG ? Quanto ao caso de usar ou não a MVA AJUSTADO acho que o melhor a ser feito é usar, mais aconselho uma pesquisa mais avançada sobre o assunto já que muitas vezes as Legislações são muito diferentes de um estado para o outro !
Visitante não registrado
Marcel, a mesma só vai ser paga quando sair de SP caso haja convenio com o estado de origem, caso não a mesma tem que ser paga em uma guia especial como se fosse acordo comercial, isso é se a mercadoria for tributado dentro de MG.
Marcel de Sousa Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalAllyf, concordo, mas nesse caso ele realmente tera que ter uma confirmacao se existe o convenio ou nao.
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroAllyf, então este recolhimento deveria ser recolhido pelo remetente e incluido na nota? Como faço para saber se a mercadoria tem ou nao convenio com o estado de SP. Um exemplo com o NCM 34022000.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCristyan,
Você terá que recolher sim a ST desta mercadoria adquirida em SP.
É só baixar um programa GNRE-SEFAZ/PE(site da fazenda de Pernambuco),calcular e recolher de acordo com o MVA e o NCM da mercadoria.
Qualquer dúvida vai no Google e digite GMRE.
Um abraço,
Visitante não registrado
Cristian, qual os fins dessa mercadoria ? Você irá revender ?
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroSim esta mercadoria é para revenda.
Marcel de Sousa Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalverdade Allyf, esquecemos do detalhe.
Marcel de Sousa Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalRogerio, esse programa que voce fala logo acima, serviria para ser feito o calculo de qualquer estado?
Visitante não registrado
Cristian, NCM 34022000 ( produtos de limpeza ) - ARTIGO 313-K RICMS/SP, há sim convenio com o estado de MG 033/09 o número, o MVA deste produto em SP é de 70%, caso a mercadoria seja para revenda terá que ser emitido a guia de GNRE antes da saída da mesma !
Visitante não registrado
Marcel,
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html
Esse é ONLINE apenas alguns estados permitem a emissão da guia, a que o Rogerio indicou é a OFFLINE boa tbm e pode se emitir para todos os estados ! Recomendo o USO da ONLINE
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroSe for recolhida pelo remetente o MVA é 70% conforme voce informou. Não posso recolher em MG pois a MVA é 40,88 e quando ajusto a MVA passa para 51,19% assim o custo da minha mercadoria fica mais barato.
Visitante não registrado
Cristian, retificando o MVA 70% é o MVA do convenio.
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroVisitante não registrado
Claro, poís a mercadoria terá que sair de SP, mais lembrando que você paga a ST por que a mesma vem somada com o valor dos produtos na NF, o remetente só está antecipando o pagamento, você é contribuinte né ?
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroSim, mais estou enquadrado no simples.
Visitante não registrado
Ok, mais o procedimento correto é o destaque da ST e o recolhimento via GNRE para não correr o risco dos produtos ficarem presos na fronteira !
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroOK agradeço pelos esclarecimentos. Foi bastante util.
Grato
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCrystian,
O referido programa gera a guia do imposto(ST) para qualquer estado.
Um abraço,
Cristian Morales
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroEstou comprando de uma empresa do RS enquadrada no SN e tenho credito de icms de 3,95%. A ST nao esta sendo calculada na nota. Como faço o calculo para pagamento da ST. Tambem sou SN em MG.Vejam se esta correto o calculo.
Valor da mercadoria = 1.000
MVA 40%
Base ST 1400,00
Icms ST 252,00 - 39,50 credito icms = Valor a pagar 212,50
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade