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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Alíquota

Bruna Gabriela

Bruna Gabriela

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:46

Oi Bom dia,
Estou fazendo um trabalho acadêmico onde me surgiu uma dúvida sobre a diferença de alíquotas:
Se a minha empresa é varejista de eletrodoméstico e compro de um fornecedor do Estado Nordeste (Bahia, Sergipe), como faço o cálculo para saber quanto terei que pagar na diferença de alíquotas entre os estados??
Ex: Compro uma geladeira no Estado da Bahia valor de 1.199,00, quando o produto chegar no meu Estado Rio Grande do Norte ( Natal), qual a diferença que pago de alíquota?

Desde já agradeço..

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:55

Bruna bom dia,

O diferencial de alíquotas cabe apenas a compra para uso consumo ou
ativo imobilizado.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:10

Bruna, boa tarde.

Vai depender da legislação do seu Estado. Aqui em MG, seria calculado da seguinte forma:

No exemplo que você deu, adquirindo uma mercadoria no valor de R$ 1.199,00 do estado da Bahia, e na nota fiscal estivesse tributada a 7% (alíquota de ICMS da Bahia), viria destacado um ICMS no valor de 83,93.

Aqui em MG a alíquota de ICMS é 18%, portanto, o ICMS incidente sobre a mesma mercadoria seria 215,82.

O ICMS devido seria a diferença entre 215,82 e 83,93. No caso, teria que recolher um diferencial de alíquota no valor de 131,89.

Espero ter ajudado.

Abraços

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:18

Aqui em Minas Gerais sim, desde que a alíquota do produto no Estado do fornecedor seja inferior à alíquota interna. Isso para empresas que não possuem o regime de Débito e Crédito, que, como dito anteriormente, só paga diferencial de alíquotas sobre uso e consumo e ativo imobilizado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:25

bruna,
1-qual a classif.fiscal do produto?
2-a sua empresa vai revender esse produto ou não?
3-em qual regime encontra sua empresa?
4-o fornecedor tributou o icms ?
aqui em sp ,quando recebe mercadorias de outros estados p/ revenda primeiramente precisa verificar se tem substituição, caso não tenha substituição a ultima opção é o diferencial de aliquotas
se sua procedência é consumidor final , recolhe o difal direto
obs> esses pequenos detalhes precisam ser revistos, porque as vezes pode ter até protocolo entre os estados , e o fornecedor não recolheu a guia do icms st, então precisamos tomar ao maximo cuidado , análisar profundamente a matéria
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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