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BENEFÍCIOS DA LEI INFORMÁTICA

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 17:20

Boa Tarde,


Empresa até 30.06.2007 era Simples Federal e o sistema de pagamento de ICMS era RPA(Entrada/Saída).

Essa empresa tem benecífio da LEI INFORMÁTICA.
O ICMS que a alíquota é 18% com o benefício foi para 7%.
E o IPI a alíquota é 0%. ( não paga IPI).

A empresa fábrica aparelhos conforme os cnaes abaixo:
Cnae: 31.02.1-00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterap~euticos e equip. de irradiação.
cnae: 31.02.1-00 Fabricação de móveis com prodminãncia de metal.
cnae: 32.50.7-02 fabricação de mobiliário para uso médico, cirurgico, odontológico e de laboratório.

Agora essa empresa não quer fazer adesão para o SIMPLES NACIONAL, quer se enquadrar como Lucro Presumido ou Real.

A dúvida é : A empresa sendo Lucro Presumido ou Real perderá esse benefício? Ou esse benefício não é concedido para qualquer regime?

Grata,

Sandra.

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