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Substituição Tributaria e Diferencial de Aliquota

Marcelo Santos

Marcelo Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 21:05

Olá,

Tenha uma empresa de material de construção no estado de SP, sou optante pelo Simples Nacional.

Quando compro cimento do estado de MG, já vem com a substituição recolhido no valor total da nota.

Meu escritório de contabilidade insiste em que eu devo pagar Diferencial de Alíquota desta NF. Mas no meu ponto de vista, este diferencial já é cobrado na substituição tributária.

Alguém pode me passar maiores esclarecimentos?

Grato desde já.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:16

Bom dia,

Se na nota veio realmente pago o ICMS-ST não ha necessidade de recolhimento de diferencial de aliquota.

Qual CFOP que veio na nota ?

Qual CST que veio na nota ?

PHILIA Serviços & Assessoria
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Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 19:10

Boa noite pessoal, pesquisei, mas não achei nada que me ajudasse. Estou com a seguinte dúvida, comprei material do Paraná de uma empresa Simples Nacional, esse material em SP é da ST, considerando que sou consumidor final, ou seja, é uma despesa, devo recolher diferencial de aliquota ou GNRE?

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