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Crédito de ICMS

Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:14

Boa tarde, amigos!

Estou com uma pequena dúvida e gostaria da ajuda de vocês.

Preciso calcular uma GNRE para o recolhimento do ICMS ST. Essa mercadoria está vindo de uma indústria de medicamentos de SP e vindo para MG, para uma farmácia enquadrada no Simples Nacional. Os produtos são medicamentos com CST 020.

Tem um valor de ICMS destacado na NF. Eu posso creditar desse ICMS destacado?

Leandro Melo
[email protected]
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 20:53

Olá Leandro, não sei se para medicamento existe alguma exceção, mas no geral esse ICMS destacado na nota é o ICMS de operação própria da indústria de medicamentos, independente da mercadoria ser st ou não tem que destacar por ela ser RPA.
Agora a empresa simples nacional não pode fazer crédito desse ICMS, porque o recolhimento do ICMS de empresas simples nacional é feito de forma diferenciada, através do DAS, não existe aquela coisa do crédito e débito, só RPA é assim.

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