
Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia caros amigos,
Tenho uma dúvida que vai necessitar de pergunta aqui e no fórum federal !!!
Vamos lá :
Fizemos uma venda à um cliente naquele processo de simples faturamento ( 5.922 - tributando IPI, PIS e COFINS ) e Remessa - Entrega futura ( 5.117 - tributando apenas o ICMS ).
Depois de faturado, e quando o cliente recebeu a mercadoria e foi dar entrada no sistema dele das duas notas ( passados as 24 horas para cancelamento das notas que temos hoje ) deram conta de um erro no faturamento.
Hoje, com nosso prazo hiper apertado de cancelamento de nota não temos outra opção como em diversos casos, de pegar a recusa no verso da nota fiscal com o cliente e gerar uma nota de entrada para "zerar a operação fiscal do processo" e re-faturar !! Principalmente porque para quem trabalha com ERP ( oracle, SAP etc ), se não der entrada no processo não tem saldo no estoque para fazer o re-faturamento !!
Bom ... mas independente de todo essa problema, minha dúvida é outra :
Com que CFOP vou dar entrada nesse processo ?? Não vejo outra saída à não ser o 1.923 ( entrada de remessa por conta e ordem ), tributando apenas o ICMS.
Vcs concordam ?? Minha dúvida principal é essa : Qual CFOP usar já que não temos um CFOP específico para devolução deste tipo.
Eu não posso usar um cfop de devolução de venda mesmo senão além de tomar crédito do ICMS, estarei me creditando tb do pis e cofins, portanto, nao consigo pensar em outra alternativa.
Agora vou abrir tópico para saber como fica a outra nota, já que tange apenas IPI, PIS E COFINS.
Aguardo retorno,
Karla Vieira