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Saída de bem do ativo para Pessoa Fisica

JULIANA E FERNANDES

Juliana e Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:56

Bom dia pessoal! è o seguinte, a minha empresa efetuou uma saida de bem do ativo para uma pessoa física. Só que nao tributou icms e a mercadoria foi apreendida. Pode ser feito saida de remessa de ativo para uso fora do estabelecimento para PF?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:13

A operação em causa dar-se-á com não-incidência do ICMS, conforme
disposição do art. 7º, XIV do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).

Especificamente quanto à venda de ativo imobilizado, o Setor Consultivo do
Estado de São Paulo se pronunciou através da Consulta nº 265/97 pela
não-incidência do ICMS.


Existia nota fiscal?

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
JULIANA E FERNANDES

Juliana e Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:22

Então, sou nova aqui então peguei o caso agora...vou explicar do começo.
Esta em andamento a abertura de uma filial na BA, o que ainda nao foi concretizado. A mercadoria é lavadoras WAP; e foi emitida uma NF com o CFOP 6949 - Outras saidas, com a cst de icms 041.

Sem menção de amparo legal nos dados adicionais. E a mercadoria foi apreendida no caminho, acredito q ja no estado da Bahia. Foi emitido a Nf de outras saidas para PF. e agora estamos sendo multados...

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:11

Juliana se é venda de ativo, o cfop que usou esta errado, e não tem incidencia de ICMS mesmo para PF

Natureza de Operação: 5.551 - Venda de Ativo Fixo (dentro do Estado)
6.551 - Venda de Ativo Fixo (fora do Estado)
7.551 - Venda de Ativo Fixo (exterior)


No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conforme art. 7º, inciso XIV do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: O bem sendo de fabricação própria ou importados com menos de 5 anos de uso tributa-se normalmente.
Mais de 5 anos de uso: "Não incidência do IPI conforme artigo 37, III, Decreto nº 2.637/98".
Bens adquiridos até 31.07.2000:
No caso de alienado antes do prazo de cinco anos, contado da data da sua aquisição, deverá ser estornado 20% do ICMS por ano ou fração que faltar para completar o quinqüenio, caso tenha sido aproveitado o crédito na sua entrada.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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