Luis Mora
Bronze DIVISÃO 5 , ControllerBoa Tarde
Empresa Lucro Real
Estou na duvida se posso me creditar do icms destacado na TRCT, ou não, se alguem tiver algum entendimento sobre o tema agradeço
Abraços..
respostas 3
acessos 2.304
Luis Mora
Bronze DIVISÃO 5 , ControllerBoa Tarde
Empresa Lucro Real
Estou na duvida se posso me creditar do icms destacado na TRCT, ou não, se alguem tiver algum entendimento sobre o tema agradeço
Abraços..
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Luis
O crédito do ICMS pode ser aproveitado se o custo do transporte for de sua empresa e se a mercadoria for destinada a industrialização ou comercialização.
Tal como nas operações de vendas, se o custo do frete é da empresa vendedora, também poderá se creditar do ICMS, desde que, destacado no CTRC ou CTe e/ou outros modelos.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)O imposto incidente sobre o frete será creditado:
a) pelo destinatário, quando a operação de origem for FOB e o transportador for contratado por ele;
b) pelo remetente, quando a operação de circulação for CIF, o transportador for contratado por ele e a respectiva base de cálculo incluir o preço do serviço, desde que este esteja destacado no corpo da nota fiscal.
Entende-se por:
a) preço FOB, aquele em que as despesas de frete e seguro correrem por conta do adquirente da mercadoria;
b) preço CIF, aquele em que as despesas de frete e seguro estejam incluídas no preço da mercadoria.
Fernandes da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalNão é permitido o crédito da aliquota destacada no documento, mas sim o da aliquota correta....exemplo se no frete vir a aliquota de 15% e o correto é 7%, devemos apenas nos creditar dos 7%
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade