
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrute,
nao tem redução de aliquotas de 12%,sendo assim tem que imformar o difal direto na ap do icms, tendo em vista que sua empresa esta no regime periodico de apuração(rpa) cfe determina o art 117 do ricms/2000
ex. vamos supor que recebeu nf do fornecedor no vr de 1000,00
pega 1000,00x12%=120,00 (todas nfs que vem de todos os estados tem que vir a 12% pra sp, e as empresas do simples mesmo nao tendo tributaçao,mas tem que considerar como 12%tb)
1000,00x18% aliquota interna de sp=180,00 faz essa calculo por fora,pra jogar na apicms
fica assim na ap do icms
outros creditos
"inciso I do art 117 do ricms" 120,00
outros débitos
"inciso II do art 117 do ricms" 180,00
basicamento esta pagando o 6% direto em conta grafica, ou seja direto na ap do icms
entendeu rute, não é bico?rsrs
obs> o difal somente paga por fora se tiver no simples, exceto rpa
abs
joao