
Ana Paula Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalA empresa em que eu trabalho é equiparada industrial e abriu uma filial agora que se trata meramente de um escritório administrativo e sua inscrição estadual foi liberada como isenta.
Alguém saberia me explicar o por que, partindo do § 2º, inciso I do Art.19 do RICMS/00
Artigo 19 - Desde que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS mantido pela Secretaria da Fazenda, antes do início de suas atividades (Lei 6.374/89, art. 16, na redação da Lei 12.294/06, art. 1º, IV):
I - o industrial, o comerciante, o produtor e o gerador;
§ 2º - Qualquer pessoa mencionada neste artigo que mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo, fará a inscrição em relação a cada um deles.
Grata,
Ana Paula