Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia!
Como ficara a situação das empresas que trabalham com Cupom Fiscal ECF, pois na legislação antiga, destacava-se as aliquotas de 2,15 ou 3,10%, nos casos das empresas do simples paulista. Mas agora com Simples Nacional, como fica o destaque do icms?
Pois até onde sabemos o estado ainda não tinha se manifestado a respeito dessa assunto.
E para as empresas que ainda destacam esse imposto, deverá relacrar a maquina e atualizar os dados?
No aguardo
Sandra M. J. de Carvalho