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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOSEGeraldo Lazarino Lima

Josegeraldo Lazarino Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:38

Boa tarde a todos

Iniciei a contabilização de uma empresa de restaurante tendo duvida quanto a apuração e contabilizaçao do ICMS de
restaurante no estado de Minas Gerais.
È um ramo novo para mim se alguem puder me orientar agradeço.

José Geraldo L. Lima

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 21:28

Olá Josegeraldo, o ramo de restaurante é bastante complexo acredito que em todos os Estados, mas Minas como sempre é um caso a parte.

A primeira polêmica que gera duvida em munita gente é quanto ao conceito de industrialização, apesar de parecer, restaurante não é considerado industria.

como regra geral, alimentação tem redução da base de caluclo de 53,33% nas saidas de refeição conforme item 20 do anexo IV e a maioria das bebidas são ST.

Nas entradas você deverá observar sempre a redução da base de calculo dos produtos relacionados no item 19 do anexo IV, e quando comprar de fora do estado tem que fazer o calulo da ST se já não vier recolhido.

não podemos esquecer também da resolução 3166 que neste caso tem bastante relevância, uma vez os produtos alimenticios são o que mais tem benificios fiscais.

Restaurantes qua apuram o ICMS por Debito/Credito, com os CNAES 5611-2, 5612-1, 5620-1, 9329-8/01 tem o beneficio do credito presumido de 4% item XVIII do Artigo 75 da Parte Geral.

basicamente com essa base legal da para você começar a estudar e se inteirar do assunto, mas temos muitas outras situações bastante polêmicas que seria interssante tratar separadamente. Quando a duvida aparecer vc posta que a gente discute.

espero ter ajudado.


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