
Wellington Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscalbom dia. segue uma pergunta simples:
na legislação do Rio de janeiro e na NF-e diz que podemos por na nota eletronica, mais de um cfop. beleza. diz também que para remessa de vasilhames podemos fazer uma nota adicional "Na hipótese do inciso II da cláusula primeira, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno.
o que seria via adicional? seria eu emitir uma nota para o retorno do produto e outra nota para envio dos vasilhames, ou eu emito apenas uma nota eletronica, com cfop para o produto, e uma via adicional com cfop para vasilhame na mesma nota eltronica? pergunta simples ma eu tenho emitido duas notas. agrado
Wellington Nunes da Silva ®