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Obrigações Fiscais para Emissor de Cupom Fiscal

Edgard F Munhoz

Edgard F Munhoz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:57

Bom dia,

Uma Empresa de Comércio enquadrada no Simples e que emite o Cupom Fiscal legalmente em suas Vendas e transmite os Arquivos REDF corretamente também.

Ela não emite NF-e.

Ela Informa seu Faturamento corretamente no Portal do Simples e recolhe as Guias.

Tem mais alguma coisa a fazer no Âmbito Fiscal?

Se alguém puder ajudar.


Obrigado.

Edgard

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 19:25

Ops... nem tinha me atentado que vc tinha colocado isso.
Não se pode esquecer também de fazer o registro no livro. Pelo que eu sei, só isso.

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 19:38

Edgard


De uma olhada na portaria cat 55 de 14/07/1998.
Conforme o caso vc estaria obrigado a emitir o Mapa Resumo ECF (atigo 24)
§ 1º - É opcional a adoção do Mapa Resumo ECF para estabelecimento que possua até 3 (três) ECFs e não utilize os procedimentos previstos nos artigos 27, 28 e 29.


att


Demostenes

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