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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferecial de aliquota

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:28

Bom dia!
Meu cliente comprou lonas de freio do RS, ncm 68138190, o produto é substituição tributária, gostaria se cabe o cálculo de diferencial de aliquota , estou dentro do ESTADO DE SÃO PAULO, e qual o icms do mesmo e se não for necessário o cálculo qual a legislação pertinente a situação , obrigada.


Obrigada,


Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 10:40

Bom dia Elisabeth!

Nas operações interestaduais com produtos classificados neste NCM (6813.81.90), realizadas entre contribuintes fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subseqüentes conforme dispõe o Protocolo 41/2008.

Portanto não caberá ao destinatário o recolhimento do diferencial de alíquotas.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Giancarlo Ferreira Sopeletto

Giancarlo Ferreira Sopeletto

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 21:56

Cosmo, poderia me ajuda numa questão.

Recebo mercadoria do protocolo 41 já com ICMS-ST.
Quando vendo para fora do Estado, vendo da seguinte maneira:

6102 - aliquota interestadual - para contribuintes ICMS
6108 - minha aliquota internal - para não-contribuintes.

Está correto?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:09

Boa Tarde Giancarlo!

Na venda interestadual destinada a contribuinte, deverá ser observado se há algum convênio ou protocolo, havendo você deverá emitir a nota utilizando o CFOP 6.404,CST 010, devendo destacar e recolher o ICMS ST.
Como você comprou esta mercadoria com o ST, você poderá se creditar do ICMS da Operação Própria e poderá pedir restituição do ICMS ST pago na compra, deve ter algum artigo no RICMS/ES ou alguma portaria que trate disso.
Não havendo convenio ou protocolo você emite com o CFOP 6.102, CST 000 e também se creditara do ICMS da Operação Própria e poderá pedir restituição do ICMS ST pago na compra

Na vemda interestadual destinada a nao contribuinte, a nota deverá ser emitida com o CFOP 6.108, CST 060 e sem destaque do ICMS.

Esse procedimento é utilizado em SP mas acredito que deva ser o mesmo que ES usa.

Cosmo Luiz de França
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Giancarlo Ferreira Sopeletto

Giancarlo Ferreira Sopeletto

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 20:29

Cosmo, nao me credito do ICMS-OP, pois minha intenção principal não seria a venda para fora do estado. Mas não tenho como prever isso.

O valor do ressarcimento junto ao estado é o valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal do fabricante que chega para mim?

Não entendi direito, na venda com o CFOP 6404 devo recalcular o ICMS-ST ou só paga o diferencial via ICMS-ST?

Não destacando impostos na venda com CFOP 6108, essa arrecadação não ficaria no estado errado?

Desde já agradeço.

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