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Dif. Alíquotas - SP

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:52

Bom dia a todos!

Um optante do Simples, adquiriu pisos e revestimentos para reformar a empresa, de fora do estado.
Na NF de venda, observei que a empresa mencionou que trata-se de uma venda para consumidor final e destacou 17% de ICMS.

Gostaria de saber se devo ou não calcular o diferencial de alíquotas nesse caso?

Desde já agradeço.

Abraço!

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Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 14 abril 2012 | 13:41

Nadia, boa tarde.

Como não foi mencionado o Estado de origem da mercadoria, vou citar o previsto no RICMS do Estado de São Paulo.
Conforme o artigo 56, somente irá ser aplicada a alíquota interna nas operações interestaduais, quando o destinatário for não contribuinte do imposto.
Cabe neste caso, observar se esta empresa optante pelo Simples Nacional, é contribuinte no Estado de São Paulo.

Sugiro também verificar se há a mesma disposição do RICMS/SP na legislação do Estado de origem da mercadoria.


Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado

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