Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)De acordo com a Resolução SMF 2.515/2007, a pessoa jurídica que prestar serviço para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, deverá, já a partir de 1º.08.2007, fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, nos termos e condições dispostos no Decreto nº 28.248/2007.
Tal obrigatoriedade refere-se aos serviços descritos no Anexo I do Decreto nº 28.248, de 30/07/2007 (Anexo)
O cadastramento será feito via internet, com o preenchimento da "Ficha de Informações de Prestador de Outro Município", conforme Anexo III da Resolução SMF nº 2.515, de 30/07/2007 (Anexo)
Será exigida a comprovação das informações por meio de documentos, que deverão ser remetidos de uma só vez, por via postal, com Aviso de Recebimento - AR (Anexo)
As informações servirão para a inscrição do prestador de serviços em cadastro específico denominado Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM e serão fornecidas por meio da rede mundial de computadores - Internet, no sítio http://dief.rio.rj.gov.br/cepom, mediante o preenchimento e a transmissão da Ficha de Informações de Prestador de outro Município.
A partir de 1º de setembro de 2007, o tomador do serviço estabelecido neste município deverá consultar, via internet, a situação cadastral do prestador de serviços contratado, se este apresentar documento fiscal autorizado por outro município, a fim de verificar se é responsável pela retenção e recolhimento do ISS relativo ao serviço prestado, de acordo com os artigos 5º, 6º e 7º da Resolução SMF nº 2.515, de 2007.
Ainda que isento ou imune, o tomador do serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro será responsável pelo pagamento do ISS, devendo retê-lo e recolhê-lo, no caso em que o prestador emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município, se esse prestador não estiver em situação regular - CEPOM.
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Atenciosamente,