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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRESTAÇÃO SERVIÇOS MUN RJ

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 14:35

De acordo com a Resolução SMF 2.515/2007, a pessoa jurídica que prestar serviço para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, deverá, já a partir de 1º.08.2007, fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, nos termos e condições dispostos no Decreto nº 28.248/2007.



Tal obrigatoriedade refere-se aos serviços descritos no Anexo I do Decreto nº 28.248, de 30/07/2007 (Anexo)



O cadastramento será feito via internet, com o preenchimento da "Ficha de Informações de Prestador de Outro Município", conforme Anexo III da Resolução SMF nº 2.515, de 30/07/2007 (Anexo)



Será exigida a comprovação das informações por meio de documentos, que deverão ser remetidos de uma só vez, por via postal, com Aviso de Recebimento - AR (Anexo)



As informações servirão para a inscrição do prestador de serviços em cadastro específico denominado Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM e serão fornecidas por meio da rede mundial de computadores - Internet, no sítio http://dief.rio.rj.gov.br/cepom, mediante o preenchimento e a transmissão da Ficha de Informações de Prestador de outro Município.



A partir de 1º de setembro de 2007, o tomador do serviço estabelecido neste município deverá consultar, via internet, a situação cadastral do prestador de serviços contratado, se este apresentar documento fiscal autorizado por outro município, a fim de verificar se é responsável pela retenção e recolhimento do ISS relativo ao serviço prestado, de acordo com os artigos 5º, 6º e 7º da Resolução SMF nº 2.515, de 2007.



Ainda que isento ou imune, o tomador do serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro será responsável pelo pagamento do ISS, devendo retê-lo e recolhê-lo, no caso em que o prestador emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município, se esse prestador não estiver em situação regular - CEPOM.



E-mail para esclarecimento de dúvidas: @Oculto



Atenciosamente,

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 01:03

Tal cadastro acima, foi criado com base no da cidade de SP,Com a única intenção de reter o ISS de empresas com sede em outros municipios como os de paraisos fiscais como: Rio Bonito 1% e Saquarema 0,6% , que tenham tomadores de serviços no municipio do RIO.

Estão indeferidos todos os pedidos de cadastro, e alegam as coisas mais absurdas como ,socios não residem no Rio,conta de luz baixa , vou da um exemplo : uma empresa cuja atividade seja representação comercial por conta de 3º , todos nos contabilista ou não ,sabemos que são pessoas que trabalham na rua ,em viagens atras de clientes , pois bem caso essa pessoa resolva abrir sua empresa (sede) em Rio Bonito para tentar minimizar a carga tributaria,vai ter seu cadastro negado etendoque reter 5 % ao Rio.

Consultei alguns advogados tributaritas; e todos são unanimes em admitir que tanto SP quando Rj ,estão infrigindo a lei ,podemos citar entre outros a lei: art 150, ll ,Const. Federal


Att,


Aguardo Qualquer Comentarios !!!!!!!!!!



essas classe tem uma craga tributaria alta , pois bem caso

Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 09:39

Bom dia Sr. Paulo!
Estou tendo dificuldades em avaliar uma empresa quanto a sua atividade, ela é artista com empresa aberta em Santana de Parnaíba e está tendo que reter os 5% no Rio e os 2% em Santana, por ainda não ter o cadastro, estou tendo dificuldade quanto a legislação, o Sr. pode me indicar onde posso coseguir o decreto?
Grata

ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 16:11

SENHORES
Minha empresa com sede em Brasília e devidamente inscrita no CEPOM estará prestando serviços a órgão publico sediado no município do Rio de Janeiro.

A LEGISLAÇÃO diz que empresas cadastradas no CEPOM não devem ter ISS retido.

Outra legislação aponta que òrgãos públicos são obrigados a efetuar retenção dos tributos quando tomem serviços de empresas privadas, dando-se então um impasse:

Teremos o ISS retido na fonte por prestarmos serviços a órgãos publicos ou estamos isentos da retenção por estarmos cadastrados no CEPOM?

Acredito que devamos sofrer a retenção mas gostaria do embasamento legal.

Alguém saberia ajudar-me?

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 08:43

Bom dia Elaine,

Eu não estou me recordando muito bem agora, mais vou pesquisar para você mais o que eu me lembro esta Lei fala dos Tributos Federais, Pis, Cofins, Cssl e IR, não me recordo agora se ela fala do ISS.

Entretanto a principio a Lei Federal sempre fala mais alto que a Lei Municipal,
Isto é, se a Federal manda reter não adianta brigar vai ser retida.

Espero ter ajuda e bom trabalho.

ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:39

Olá, pessoal

continuo com a mesma dúvida postada em 29/11/10...
Se empresas situadas fora do município do Rio de Janeiro, devidamente cadastradas no CEPOM devem ter ISS retidos quando da pretação de serviços a órgãos publicos/autarquias... alguém pode me ajudar?

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