Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde!
Antigamente, as empresas do simples optantes pelo simples paulista, quando compravam mercadoria p/ revenda de outro estado(sem ser compra de ativo ou material de uso e consumo), eram obrigadas a recolher a diferença do percentual de aliquota (a aliquota vinha com 12%, e aqui em SP, recolhiam os 6% restante).
Pergunta: Agora com o novo regime do simples nacional as empresas ainda são obrigadas a fazer esse tipo de recolhimento?
Qual o vencimento, e o codigo p/ recolhimento?
No aguardo,
Marcia Marin