
Giancarlo Ferreira Sopeletto
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde Prezados,
Minhas mercadorias fazem parte do protocolo PROTOCOLO ICMS 5, DE 1º DE ABRIL DE 2011 (Protoloco 41 - Auto-peças), recebo essas mercadorias de fora do Estado com ICMS-OP e ICMS-ST, quando eu revendo elas para fora do Estado faço o seguinte:
6102 - Aliquota interestadual (12% ou 7%) para contribuintes de ICMS.
6108 - Aliquota interna do meu Estado.
Está correto?
E o que devo fazer caso vendo essa mercadoria para um revendor de fora do Estado?