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Empresa de terraplenagem

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:00

Bom dia!

Eugênio, cada Estado possui uma visão particular quanto aos créditos de ICMS das empresa de construção, pois elas estão ligadas a área da prestação de serviço.

A SEF/MG, por exemplo, não permite a utilização do crédito de ICMS, vide o artigo 179, anexo IX do RICMS/MG:

Art. 179 - É vedada, ao estabelecimento de empresa de construção civil, a apropriação do valor do imposto relativo à entrada de mercadoria destinada a emprego em obra contratada por empreitada ou subempreitada.

Eugênio, desta forma, acredito que no Estado da Bahia não deva ser diferente.

Espero ter clareado um pouco.

Forte abraço

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