Prezado Kadno
O valor do faturamento, no site da SEFAZ/BA está mantido em 144 mil, Conforme relato abaixo. Para maiores informações peço verificar no site da Sefaz/BA.
Utilizando-se da faculdade prevista na Lei Complementar nº. 123/06, o Governo do Estado da Bahia, através da Lei n.º 10.646, de 03 de julho de 2007, manteve a isenção de ICMS para as microempresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil.
A atual versão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), disponibilizada no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br, não calcula automaticamente a referida isenção. Por isto, o contribuinte, para poder usufruir desse benefício, deve observar as seguintes instruções ao preencher as suas informações no PGDAS:
após preencher o valor da receita do período de apuração, a ser tributada no mês, marcar o campo "Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS"; 
informar o valor da receita do mês com isenção; 
não informar qualquer valor de receita com redução; 
não informar qualquer percentual de redução; 
Dessa forma, o PGDAS excluirá a parcela do ICMS do valor total a ser recolhido pelo contribuinte.
Exemplo de preenchimento do PGDAS:
- Empresa comercial com receita bruta nos últimos doze meses de R$ 110 mil;
- Receita, no período de apuração, decorrente da revenda de mercadorias – sem substituição tributária – no valor de R$ 10 mil;
- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar;
- Parcela de receita com isenção (R$): 10 mil;
- Parcela de receita com redução:
Receita (R$): não preencher
% de redução: não preencher
Observação: como a receita bruta dos últimos doze meses é de R$ 110 mil, inferior, portanto, ao limite máximo de R$ 144 mil, será concedida isenção total sobre a parcela do ICMS, conforme estabelecido pela Lei nº. 10.646/07.