x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 5.528

Substituição Tributária para Material de EPI

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:23

Bom dia Amigos!

Estou em dúvida quanto ao regime de ST nos produtos considerados Material de EPI.

Há ST para materiais de EPI? Estou com uma NF, no qual o fornecedor é fora do Estado, mas gostaria de saber se na Legislação de São Paulo os produtos estão dentro do Regime de ST. Estou procurando algo sobre o assunto, mas não encontro. Podem me ajudar?
A NCM do produto é 9004.9020 - Óculos Incolor (Óculos de Proteção).

Obrigado pela atenção.

Abraços

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade