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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Codigo Situacao Tributaria

Visitante não registrado

há 19 anos Quarta-Feira | 18 maio 2005 | 17:11

Está na Tabela II
TABELA II -
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - (a que se refere o artigo 598 deste regulamento)
Nota Explicativa: O código da situação tributária será composto de três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Redação dada a Nota explicativa inciso XXIV do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE 27/01/2001; efeitos a partir de 01/01/2001)
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-06/00, cláusula segunda)/font>
(Redação dada a Tabela B pelo inciso XXIV do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE 27/01/2001; efeitos a partir de 01/01/2001)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras ;

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