Wilson Thiago Cosmo Leizico,
Voce quer saber a fórmula para calcular o ICMS-ST, certo?
A fórmula é a mesma para todos os estados. O que muda é são as variáveis ou alguma exceções as regras previstas em protocolos e portarias.
Havendo protocolo entre os estados de origem e destino, o valor do tributo a ser retido será:
ICMS-ST = R$ * (1 + MVA) - ICMS-normalonde:
ICMS-ST : valor do tributo a ser retido pelo regime de
substituição tributáriaR$ : valor da nota (junto com o frete e outros encargos transferíveis)
MVA : Margem de Valor Agregado (verificado na legislação do estado de destino)
ICMS-normal : é o valor do ICMS comum
Conforme o regime de tributação das empresas e dependendo dos protocolos/convênios, o MVA deverá ser ajustado. O mais comum é usando a fórmula:
MVA-ST ajustado = [(1 + MVA original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1
Onde:
MVA : é o MVA aplicável no estado de destino
ALQ inter : é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente
ALQ intra : é a alíquota aplicável à mercadoria no estado de destino
A aplicação, as fórmulas e os MVAs precisam ser verificados na legislação tributária na forma de protocolos, convenios, decretos, etc. Cada caso é um caso.