Bom dia caros colegas.
Só complementando a resposta do amigo Fernando de Souza
LC 123/2006 A partir de 1º/01/2009, as empresas não optantes pelo Simples Nacional passaram a ter direito a crédito de ICMS incidente sobre mercadorias adquiridas de ME ou de EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização,
deve-se destacar no Campo Dados adicionais a seguinte informação:
Empresas Optantes pelo simples, não gera direito a crédito de IPI.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.
Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008
"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein
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