Fabio Borges de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadePessoal, não sei se o tema já foi abordado aqui, mas não encontrei nada que explique com bases legais esse assunto.
Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa (indústria) de SP vende para o Estado do AM (cidade de Manaus - Revenda) produtos classificados na NCM 8708.92.00, o cliente tem inscrição na SUFRAMA e beneficios de ICMS, PIS, COFINS e IPI.
Exemplo:
Total da Mercadoria é de R$ 1.000,00
ICMS Interestadual 7%
Alíquota Interna 17%
IPI 10% R$ 100,00 (exemplo)
MVA Ajustado de 56,90%
Minha dúvida é se para o calculo da ST é preciso descontar Pis/Cofins da Base de Calculo do ST?
Hoje calculo assim,
1000,00 + 100,00 (ipi) = 1100,00
Base ST = 1100,00 + 56,90% = 1725,90
ICMS ST Valor = (1.725,90 *17%) - 70,00 (icms proprio) = 223,40
Porém, fomos questionados sobre o desconto do Pis/Cofins na Base de Calculo do ICMS ST, isso procede? Se sim, qual o amparo legal?
Desde já agradeço a atenção de todos,
Fabio