x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.036

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:23

Luan, bom dia!


Entre SP e PR não há convênio e protocolo, desta forma, não há o destaque do ICMS ST na nota fiscal. Por este motivo é feito o recolhimento antecipado, sendo que não é necessário pois no artigo 426 A do regulamento de SP determina que a obrigatoriedade do recolhimento é do contribuinte paulista no momento da entrada da mercadoria no estado.
Vou verificar os convênios e protocolos que o estado do PR possui com outros estados e aviso-lhe.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade