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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria Industria

Wagner Apdo. Horácio

Wagner Apdo. Horácio

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:33

Boa tarde,

Tenho uma Industria de Janelas e Portas de Alumicio, que esse mês passou a ser substutuição tributaria.
vendo meu produto diretamente ao consumidor final (condominios), então pagarei o icms normal.
Compro materia prima que tambem passou a ser substituição tributaria, então pagarei o icms ST na compra,
dessa forma terei que pagar o icms 2 vezes, uma na compra da materia prima e outra na venda direta ao consumidor...
e sobre essa venda ao consumidor não terei direito a credito, pos minha compra sera toda Subst. Tributaria...
está correto?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:14

Wagner, bom dia.

O produto somente esta sujeito a ICMS ST quando vendido a titulo de revenda. No caso de ser utilizado como matéria prima não incide ICMS ST, neste caso você terá que avisar ao fornecedor.
Vou localizar o embasamento legal e encaminho-lhe.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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