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Substituição Tributária

Paula Lelaché Cardoso Santos

Paula Lelaché Cardoso Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:10

Bom Dia!
Pessoal tenho muitas dúvida com relação a Substituição Tributária e gostaria que alguém me ajudasse por favor!!!Tenho uma empresa que compra de Distribuidoras e na NF não vem destacado o ICMS, porém o CFOP é o 5405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído).
Quando a empresa (contribuinte Substituído) utiliza cupom fiscal como devo calcular o imposto p/ pagamento?
E se foi pago a mais, como faço para restituir esse valor?

Gostaria de saber também, quando o fornecedor(distribuidora) é de outro estado ele é obrigado a recolher o imposto antecipado ou a obrigação é minha?
Se a obrigação for dele porque vem com o código 5403 e destacado o ICMS/ST na nota?

Quem poder estar me ajudando eu agradeço, pois preciso resolver uns probleminhas aqui =/
Desde já Obrigada!!!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 13:24

Boa tarde Paula,

Independente qual documento fiscal seja utlizado para registar a saída da mercadoria adquirida já com o imposto recolhido, o CFOP da venda será 5.405, no CF o valor da operação vendida com ST deve ser registrada no F2, e esse valor será abatido do valor líquido que comporá a base de cáluclo do ICMS.Se isso não foi feito e todo o valor da venda foi tributado a 18%, o contribuinte deverá observar o que diz o art. 269 e 270 do RICMS/SP como tabém as disposições da Portaria CAT 83/91.

Se o fornecedor é de outro estado e existe acordo firmado com SP, um Convênio oiu Protocolo, a mercadoria deverá vir com o imposto retido o CFOP será 6.401 ou 6.403 e haverá valor de BC e ICMS ST destacado na nota.=, pois ele é o responsável tributário, então, tem a obrigação de reter e recolher o valor do ICMS a favor de SP, na consição de substituto tributário. Agora se a mercadoria adquirida em operação interestadual estiverb na substituição tributária interna, ou seja, aqui dentro do estado, e na nota de compra não vier com o imposto retido, o destinatário da nota fiscal deverá recolher o imposto por antecipação tributária conforme exige o art. 426-A do RICMS/SP. na substituição tributária a obrigação da retenção e recolhimento do imposto é do remetente da mercadoria que deve utilizar CFOP específico 5.401, 5.403, 6.401 nou 6.403 e destacar os valores na nota, mas quem paga é o destinatário, já que o valor do ICMS ST compõe o valor total da nota, o fornecedor tem a obrigação de reter e recolher mas o encargo é do adquirente da mercadoria,já que o imposto é retido a favor do estado de destino, salvo quando falamos de antecipação tributária que neste caso quem retem e recolhe é o destinatário.

Ok! espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Aline Oliveira Lins

Aline Oliveira Lins

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 12:38

Eu gostaria de uma ajuda: estou começando a destacar as minhas primeiras notas fiscais de venda com ST.
Estou com uma dúvida simples, mas não acho essa reposta em nenhum lugar. É o seguinte: quando eu vender uma mercadoria que tenho que cobrar a ST do meu cliente, em nome de quem eu pago a guia de ST. No meu nome ou no nome dele(meu cliente)?
E quando eu compro, o meu fornecedor tem que emitir uma guia em meu nome ou no dele( meu fornecedor)?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 12:46

Boa tarde Aline,

Eu também já tive essa dúvida.mas vou te esclarecer.


A guia de arrecadação é emitida com os dados cadastrais do remetente, ou seja, fo fornecedor que emitiu anota com o valor do ICMS ST destacado. Isso porque é sua responsabilidade reter e recolher o icms ST. Então, o documento de arrecadação deve ter o nome do fornecedor para identificar que de fato o remetente cumpriiu com sua obrigação de reter e recolher o imposto em favor da UF de destino. Quando vovcê vai emitir uma GNRE não tem um campo para informar a UF favorecida, pois é esta informação que vinculará o recohimento do imposto ao destionatário da nota. Recomendá-se também que informe no campo observações da guia de recolhimento o número da nota fiscal de venda e o CNPJ do destinatário.

E o inverso vale ara seu fornecedor, quando vender com CFOP 6.401 ou 6.403, ele emitirá a GNRE com os dados dele.

OK!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Luciano Frugonii

Luciano Frugonii

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 13:55

Boa tarde, estou tentando entender melhor, tenho uma empresa em sao paulo, compro produto de uma fabrica no parana "produto para industrialização" vem destacado na nota.O acontece e qual minha duvida.

Na nota de compra vem produto + software, sendo que o produto tem 12% e o software 0% de ICMS.

Quando a nota entra pra mim meu contador recolhe o valor da diferença de estado que é 6% sendo 12% no parana e 18% em são paulo, porem na nota vem destacado o valor base de calculo do icms.

Meu contador até entao calculava 6% do valor total na nota, questionei ele procurou o posto fiscal e me informou que agora deve recolher.

6% sobre o produto e 18% sobre o software, sendo assim o produto vai ficar muuito caro, mas a maior questão é se lá nao paga porque aqui devo pagar o total dos 18% sobre o software.

Gostaria de uma ajuda do pessoal, ficaria muito agradecido desde já.

Luiz Fernando Justo

Luiz Fernando Justo

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:00

Boa tarde.


Tenho uma revenda de embalagem em São Paulo onde o ICMS recolhido é de 18%, compro de uma fabrica do Parana onde lá é recolhido 12%. A diferença do imposto a recolher de 6% tem que ser paga por minha empresa aqui em São Paulo ou do fabricante do Parana?

PS: Estamos no Simples Nacional.

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 07:48

Bom dia,

Comprei um produto cujo a NF-e venho com o CFOP 5403, destacando 10 % de IPI e 12% de ICMS , como eu devo vender esse produto ?
Por ser substituição tributaria eu preciso destacar o ICMS nestes casos ?
E o IPI eu devo destacar de novo ?

A empresa é optante pelo Lucro Presumido

Obrigado,

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 08:19

Bom dia
Tenho uma duvida ref a ST tambem, tem uma industria que compra material de outra industria, só que esse material será revendido pela minha industria, a industria 1 manda pra mim a NF com CFOP 5403 e destacado o ICMS, como faço para lançar essa NF na minha empresa?? eu posso me creditar desse ICMS que vem destacado na nf do fornecedor??

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