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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ato Cotepe/ICMS n° 6, de 14 de abril de 2008

Rafael Gonçalves da Costa Lima

Rafael Gonçalves da Costa Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:30

Bom dia,

Sou novo no fórum e estou com um grande problema,

Minha dúvida é a seguinte:

A meu ver, na DAV (Documento auxiliar de venda) não é obrigatório apresentar o CPF do comprador, pois o mesmo poderia se negar a disponibilizar o documento assim como na Nota Fiscal Paulista.

Só que segundo informações o Ato Cotepe 6 de 2008 diz que é obrigatório o cliente informar o CPF para preencher a DAV o que acho meio que inviável.


Muitos clientes falam seu CPF no entanto alguns não querem disponibilizar, assim como tem clientes que não querem a NFP.


Seria realmente OBRIGATÓRIO o CPF para criação da DAV ou é somente um equívoco de quem me estruiu?


Atenciosamente,
Rafael Lima

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