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CIAP na Devolução de Ativo Imobilizado

Rogerio Eduardo da Silva

Rogerio Eduardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:26

Bom dia.

Estamos enfrentando uma situação que nos colocou uma duvida.
Há 5 meses adquirimos um Bem, que foi colocado em uso logo que foi entregue. Neste periodo foi feita a depreciação do mesmo, e a apropriação do credito de ICMS (CIAP), referente a este periodo. Agora foi constatado uma defeito no equipamento, e o mesmo será devolvido por completo ao fabricante.
A duvida é na hora de emitir a nota fiscal de saida. Emitir a nota fiscal pelo valor (-) a Depreciação? e o Valor do ICMS, deverá ser destacado? apenas o valor restante do Credito do CIAP(sendo que uma parte do credito já foi utilizado nestes meses)? E a duvida principal, por ser uma NF de Saida, teremos que recolher esse ICMS? já que não no creditamos dele por completo na entrada, por causa do CIAP

Obrigado

Att,

Rogerio Eduardo da Silva
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:57

Prezado Rogerio,

Se você for emitir uma nota fiscal de devolução os valores devem ser iguais aos valores da nota fiscal de entrada, as exigências fiscais exigem que seja dessa forma. No que se refere ao ICMS do CIAP deverá ser extornado, inclusive os créditos já compensados. Quanto à contabilização também deverá ocorrer o estorno dos lançamentos referente ao bem em questão.

At.
Marcos Vinicius

Rogerio Eduardo da Silva

Rogerio Eduardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:39

Prezado Marcos,

Entendi, mais ainda persiste algumas duvidas, por exemplo. Na aquisição deste bem, na entrada, eu não me creditei do ICMS total, apenas uma parte nos meses seguintes, pelo CIAP. É devido esse ICMS na saida? ou seja, eu terei que pagar esse ICMS, ou posso lançar ele em Outras?
E uma ultima duvida, no que diz respeito a Depreciação. A aquisição deste bem foi dentro do Exercicio anterior, onde a Depreciação deste bem teve influencia no resultado final da empresa, e por consequencia, o imposto pago foi menor (Lucro Real). Estornando essas depreciações, o valor do imposto deveria ser maior. O que fazer neste caso?

Um ultimo pedido, se não for pedir muito é claro, voce teria a base legal sobre essa devolução, e os estornos?

obrigado

Att,

Rogerio Eduardo da Silva
ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 20:05

Ao

Marcos e Rogério.

Não entendi a colocação do colega Rogério que tem que estornar o crédito já efetuado, pois o Bem (Ativo) foi usado e gerou receita na empresa. S.M.J. entendo que a empresa teria que fazer o crédito do valor do ICMS a creditar deste Bem e emitir a nota fiscal de devolução destacando o ICMS pelo valor que ingressou no estabelecimento viabilizando ao fornecedor creditar do ICMS pela devolução do Bem.

Com relação a depreciação, da mesma forma, o Bem foi utilizado para gerar receita que foi tributado pelo IR estando regular com a Receita Federal.

atenciosamente

elisio

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