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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 23:59

Um Microempreendedor Individual (MEI), cuja atividade é COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, pergunta-se:


1.) O Microempreendedor Individual (MEI) pode vender no atacado? Ou seja, vender para outras empresas que irão revender esses produtos?


2.) O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a manter em arquivo nota fiscal de compra de todas as suas aquisições?


2.1) Como proceder no caso de efetuar compras no Brás, na Feirinha e na 25 de março (em SÃO PAULO), onde eles não fornecem nota fiscal dos produtos comprados?


No aguardo,


Rogério

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 11:13

Bom dia !

Não vejo problema em vender no atacado, mas deve observar que;
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Diante se seus questionamentos, sugiro que consulte esse link:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos.php

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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