Gilberto Silverio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista InformáticaOla Amigos,
O Decreto 57988 isenta de ICMS os medicamentos pra tratamento do cancer, e baseado nele estou em duvida quanto as vendas que por ventura fazemos para outros estados.
Minhas duvidas:
Aqui em SP destacamos a ST 40 e aliquota de ICMS 0, para os medicamentos constantes do convenio 162/94.
O que devo destacar na NF quando fizer uma venda para outro estado com relacao a ST e a aliquota de ICMS para um CONSUMIDOR FINAL, seria CFOP 6.108, ST 40 e aliquota de ICMS 0, ou CFOP 6.108 ST 00 e aliquota de ICMS 18.
E no caso de uma venda para outro distribuidor, como deve ser. Devo tributar pela a aliquota de ICMS do ESTADO de envio.
Onde posso encontrar uma relacao do ESTADOS que tem legislação propria baseado neste convenio, aceitando assim a isencao de icms.
Agradeço os comentarios.