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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aida

Aida

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Domingo | 6 maio 2012 | 01:38

Senhores,
O cliente é MEI, prestador de serviço que não está localizado no município de São Paulo, cidade em que a tomadora de serviços está localizada vem retendo 5% para o ISS alegando que o prestador não está na relação de cadastro de prestadores de serviço de outros municípios (CPOM) da prefeitura de São Paulo. Pergunto: há algum fundamento legal que obrigue o microempreendedor a fazer esse cadastro, visto que se trata de um procedimento burocrático demais. Pois é sabido que o MEI recolhe imposto unificado,informação que insiste em desconhecer.
Grata!
Aida

Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:17

Boa tarde meus caros,

A minha dúvida é semelhante a da colega, porém se trata de um prestador inscrito no Simples Nacional. Segundo o prestador, a prefeitura de São Paulo está cobrando valores de ISS.

Algum colega de São Paulo poderia orientar em relação a isso?

É, realmente, necessária essa inscrição?
É possível reverter a cobrança desse valor que consta em aberto na prefeitura sem efetuar o pagamento, através de processo administrativo ou alguma outra forma?

Obrigado!

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