Aida
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoSenhores,
O cliente é MEI, prestador de serviço que não está localizado no município de São Paulo, cidade em que a tomadora de serviços está localizada vem retendo 5% para o ISS alegando que o prestador não está na relação de cadastro de prestadores de serviço de outros municípios (CPOM) da prefeitura de São Paulo. Pergunto: há algum fundamento legal que obrigue o microempreendedor a fazer esse cadastro, visto que se trata de um procedimento burocrático demais. Pois é sabido que o MEI recolhe imposto unificado,informação que insiste em desconhecer.
Grata!
Aida