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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sped Fiscal - Código de Produto

Fábio Robinson

Fábio Robinson

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Domingo | 6 maio 2012 | 20:08

Boa noite.
De acordo com o Guia Prático do sped fiscal, quando lançamos um documento fiscal de entrada não podemos utilizar o código do produto utilizado pelo fornecedor, até porque em algum momento este código pudesse se repetir e confundir. Mas mesmo assim hoje utilizamos o código do produto informado pelo fornecedor.
Eu trabalho num escritório contábil,lá não conseguimos encontrar uma forma prática para atendermos a esta questão. Alguém tem uma ideia de como posso fazer pra implementar isto na empresa que trabalho?

Desde já agradeço a atenção. Abraço.

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 maio 2012 | 22:03

Fabio, vc ta se referindo ao codigo de barra produto?

Tambem trabalho nessa area, bem aqui tive que sair escritorio e fica na empresa do cliente para resolver, mais a solução e fazer o SPED NA EMPRESA, seus cliente tem compra um sistema de automação que faça pelo MENOS SINTEGRA, Ai fica facil trata o arquivo para validar e assinar no PVA.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
CRISTIANE ARAUJO ROCHA

Cristiane Araujo Rocha

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:32

Boa Tarde!
Trabalho no departamento fiscal e estou com a seguinte duvida.
Tem um cliente que é tributado pelo simples nacional e faz compras fora do estado.
Sei que neste caso eu devo aplicar o diferencial de alíquota e assim foi feito, mas meu cliente esta questionando o seguinte:
Diz que o produto comprado vem com a alíquota de 12% e dentro do estado ele também é revendido a 12%, sendo que na minha percepção é revendido a 18% que é a alíquota normal em São Paulo.
O produto tem o NCM de 4411.14.10 e 5% de IPI.
Qual seria o certo e como eu faço para achar com 100% de certeza esta alíquota e a resposta certa?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:50

Boa noite, Cristiane Araujo Rocha


Por favor, colha informações na sala de "legislações estaduais e municipais"; vale lembrar que PIS e COFINS são tributos federais.

Na certeza de que nas suas próximas postagens será avaliado se o assunto está sendo postado num tópico condizente ao tema, agradeço pela colaboração.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994
https://www.procedimentoscontabeis.blogspot.com.br
(fundador e conteudista)
DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:38

Bom dia Fabio

Aqui temos um cadastro de "produtos X fornecedor" e quando importamos o xml, o codigo do produto constante da nota do fornecedor fica previamente vinculado ao codigo interno de meu sistema.
Nao funciona 100% pois ainda existem empresas que emitem notas com um codigo p/ varios produtos e no inicio da um pouco de trabalho mas a longo prazo deve resolver esta questão.

"De acordo com o Guia Prático do sped fiscal, quando lançamos um documento fiscal de entrada não podemos utilizar o código do produto utilizado pelo fornecedor..". Fabio nao encontrei esta informação, vc poderia me informar qual versao do guia pratico ou qual pagina, etc...

Fábio Robinson

Fábio Robinson

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 22:15

Oi Denister,

Esta orientação está no Guia Prático não lembro se na explicação do registro C100 ou C170. Dê uma olhada quando tiveres o Guia por perto que deves encontrá-la.
Gostei muito da sua sugestão, inclusive neste meio tempo, conheci um sistema que trata as entradas desta forma. Obrigado e boa semana!

Fábio Robinson

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