Bruno J. Facca dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde,
Somos um hotel para cães (prestação de serviços) e temos uma dúvida sobre o momento correto da emissão das NFs
Trabalhamos com algumas diferentes opções de pagamentos:
         * Grande parte dos clientes faz reservas com antecedência,         alguns com meses de antecedência, outros semanas, outros dias.         Na maioria das vezes, o cliente paga 50% do valor das diárias no         ato da reserva. Os outros 50% são pagos no check-out (saída do         cão).
* Há alguns casos (poucos) onde permitimos que o cliente não         pague os 50% no ato da reserva e sim no momento do check-in         (entrada do cão no hotel). Os outros 50% são pagos no         check-out (saída do cão).
     * Alguns         clientes optam por pagar 100% do valor no momento do check-in         (entrada do cão no hotel). Ainda assim, pode surgir despesas não         previstas (ex: banhos ou medicamentos) que serão cobradas no         check-out.
         
                 De acordo com a Lei         Complementar 116 de 2003, artigo 1: O fato gerador do ISS é a         prestação do serviço e não o recebimento do pagamento. 
         
         1. Qual seria o fato gerador em nosso caso? Seria o check-out         (momento em que o cão sai do hotel e a prestação de serviço é         finalizada)?
         
         2. Caso o fato gerador seja o check-out, o correto seria emitir         a nota fiscal no valor integral da hospedagem (somando todos os         pagamentos efetuados pelo cliente, referentes a esta hospedagem)         no momento de cada check-out?
         
         Caso este seja o momento correto para emitir a nota, penso que         isso poderia gerar problemas em algumas situações:
         
         a) Dificultaria a conciliação (pelo contador) das notas emitidas         com o extrato bancário (pagamentos recebidos via depósito         bancário e cartão de crédito/débito); 
         
         b) Nos casos em que os clientes fazem a reserva com meses de         antecedência e pagam 50% no ato da reserva, em cartão por         exemplo, haverá pagamentos em cartão sem nota (a nota só será         emitida no check-out, meses depois). Isso nos causaria problemas         em caso de uma fiscalização?
         
         c) Menos de 1% de nossos clientes são mensalistas, porém também         oferecemos esta modalidade de hospedagem, onde o cão fica         conosco por meses e são efetuados pagamentos mensais. Neste         caso, receberíamos pagamentos mensais porém só emitiríamos notas         no check-out (saída do cão). Este procedimento estaria correto?
Grato desde já,
Bruno J. F. dos Santos
					
