x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.530

substituiçao tributaria

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:18

Então, qual é o NCM desta mercadoria, você poderia nos informar?

Mas para adiantar, segue a legislação que trata a Substituição Tribuária no RJ: www.fazenda.rj.gov.br

No final da página você irá encontrar o Anexo Unico:

alerjln1.alerj.rj.gov.br

Um abraço.


Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:00

Querida, realmente a dúvida é grande...mas se compararmos a Tabela TIPI, por exemplo, vamos encontrar:

84.19 Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos
eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da
posição 85.14), para tratamento de matérias por meio
de operações que impliquem mudança de temperatura,
tais como aquecimento, cozimento, torrefação,
destilação, retificação, esterilização, pasteurização,
estufagem, secagem, evaporação, vaporização,
condensação ou arrefecimento, exceto os de uso
doméstico; aquecedores de água não elétricos, de
aquecimento instantâneo ou de acumulação.

8419.1 -Aquecedores de água não elétricos, de
aquecimento instantâneo ou de acumulação:

8419.11.00 --De aquecimento instantâneo, a gás 5
Ex 01 - Para uso doméstico 10
8419.19 --Outros

8419.19.10 Aquecedores solares de água 0

8419.19.90 Outros 5

E no item 8, do Anexo Unico diz:

8 APARELHOS, ARTEFATOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,

DITOS DE USO DOMÉST
ICO, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS;60%

Ou seja, no meu modo de entender, se estes equipamentos forem considerados de uso doméstico, será sim tributado por Substituição Tributária.

Sugiro a você tirar duvida com a SEFAZ/RJ, para garantir:
www.fazenda.rj.gov.br

Um abraço.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade